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quinta-feira, 12 de março de 2026

O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2026/A - uma oportunidade perdida de afirmar uma verdadeira política regional de valorização do património natural?

 


O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2026/A - uma oportunidade perdida de afirmar uma verdadeira política regional de valorização do património natural?

 

Na sequência de uma petição enviada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRA) no dia 5 de abril de 2019, onde se chamava à atenção para uma realidade preocupante: a legislação regional relativa à classificação de arvoredo de interesse público encontrava-se claramente desatualizada e a Lei n.º 53/2012, que estabelece a nível nacional o regime jurídico desta matéria, nunca tinha sido devidamente regulamentada na Região Autónoma dos Açores.

 

A situação era particularmente reveladora de um atraso significativo na proteção do património natural do arquipélago. A lista de árvores classificadas nos Açores incluía apenas 58 exemplares, dos quais 37 no Faial, 14 na Terceira e apenas 7 em São Miguel — números manifestamente insuficientes para um território que possui um património arbóreo de enorme valor histórico, paisagístico e científico.

 

Paradoxalmente, no âmbito da exposição “Plantas e Jardins: A paixão pela horticultura ornamental na ilha de São Miguel”, inaugurada a 22 de fevereiro de 2019, o Doutor Raimundo Quintal apresentou uma proposta de classificação que identificava, apenas para a ilha de São Miguel, 75 árvores isoladas e sete conjuntos arbóreos com valor suficiente para merecer proteção. Esta discrepância demonstrava de forma evidente o atraso e a insuficiência do enquadramento legal existente.

 

Perante esta realidade, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico de classificação de arvoredo de interesse público na Região Autónoma dos Açores. Tratou-se de um passo importante e amplamente consensual, que reconhecia finalmente a necessidade de proteger de forma mais eficaz este património natural.

 

Contudo, o que se seguiu foi um exemplo claro de morosidade administrativa e falta de prioridade política. Apesar de a lei prever um prazo para a sua regulamentação, esta apenas veio a ser publicada mais de três anos depois, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2026/A.

 

Mais grave ainda é que, após esta longa espera, o resultado fica muito aquém do que seria expectável. Em vez de uma regulamentação que refletisse as especificidades ecológicas, históricas e paisagísticas de uma região insular e politicamente autónoma, o documento aprovado limita-se, na prática, a reproduzir o regulamento nacional com ligeiras adaptações terminológicas.

 

O seu anexo (valores de referência para os subparâmetros dendrométricos) é, de facto, uma cópia integral do anexo do regulamento nacional, sem qualquer esforço sério de adaptação à realidade açoriana. Não houve a preocupação de incluir espécies comuns nos Açores, de eliminar espécies praticamente inexistentes no arquipélago, nem sequer de atualizar alguns nomes científicos já desatualizados.

 

Este resultado fica além do esperado. A autonomia regional deveria permitir adaptar a legislação às características únicas do território, valorizando o conhecimento científico disponível e o património natural do arquipélago. Em vez disso, optou-se por uma solução burocrática e pouco ambiciosa, que ignora as especificidades dos Açores e reduz a autonomia legislativa a um mero exercício de transposição administrativa.

 

A proteção do arvoredo de interesse público não pode ser tratada como uma formalidade. Trata-se de preservar elementos vivos da história, da paisagem e da identidade dos Açores. Quando a legislação regional se limita a “copiar” regulamentos nacionais sem os adaptar à realidade local, perde-se não apenas eficácia normativa, mas também uma oportunidade de afirmar uma verdadeira política regional de valorização do património natural.

 

Açores, 12 de março de 2026

 

Teófilo Braga

 

(membro da direção da IRIS- Associação Nacional de Ambiente)

 

sexta-feira, 18 de julho de 2025

A IRIS-Açores, o PAN e o Regime Jurídico de Classificação do Arvoredo de Interesse Público




A IRIS-Açores, o PAN e o Regime Jurídico de Classificação do Arvoredo de Interesse Público

 

O Núcleo Regional dos Açores da IRIS-Associação Nacional de Ambiente tomou conhecimento, através de alguns órgãos de comunicação social, de um requerimento do PAN a questionar o Governo Regional dos Açores sobre a aplicação do Decreto Legislativo Regional nº 27/2022/A, que criou o Regime Jurídico de Classificação de Arvoredo de Interesse Público na Região Autónoma dos Açores.

 

O Núcleo Regional dos Açores da IRIS recorda que foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa Regional, o Projeto de Decreto Legislativo Regional n.º 72/XII – “Regime jurídico de classificação do arvoredo de interesse público na Região Autónoma dos Açores”, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP, BE, PPM e pela Representação Parlamentar do PAN e que tal como estava legislado no artigo 23º, o Governo Regional dos Açores tinha a obrigação de proceder à sua regulamentação nos 60 dias após a sua publicação.

 

O Núcleo Regional dos Açores da IRIS saúda a iniciativa do PAN que, entre as questões efetuadas, pretende saber o número de exemplares e conjuntos arbóreos registados, o número de pedidos indeferidos ou excluídos e o número de pedidos a solicitar a classificação.

 

O Núcleo Regional dos Açores lamenta a inação do Governo Regional ao não proceder à Regulamentação do Decreto Legislativo Regional nº 27/2002/A, tornando inviável qualquer proteção de exemplares arbóreos notáveis, de elevado valor ecológico, cultural, social e paisagístico, assegurando a salvaguarda do património arbóreo da região através da sua identificação, preservação, fiscalização e gestão adequada.

 

Finalmente, o Núcleo Regional dos Açores da IRIS comunica que no prazo de um mês após a regulamentação da legislação já mencionada irá apresentar uma lista de árvores a classificar, algumas delas incluídas numa lista da autoria do Doutor Raimundo Quintal, publicada no catálogo “Plantas e Jardins : A paixão pela horticultura ornamental na ilha de São Miguel”, editado em 2019, pelo Green Gardens Azores e pela Direção Regional da Cultura- Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, em 2019, sob a coordenação da Doutora Isabel Soares de Albergaria.

 

Açores, 18 de julho de 2025

 

O Núcleo Regional dos Açores da IRIS-Associação Nacional de Ambiente