Juncus acutus L.
Nome comum: Junco
Família: Juncaceae
Origem: Região Mediterrânica, W da Europa, Macaronésia e Próximo Oriente
Local: Caloura
27 de novembro de 2021
Juncus acutus L.
Nome comum: Junco
Família: Juncaceae
Origem: Região Mediterrânica, W da Europa, Macaronésia e Próximo Oriente
Local: Caloura
27 de novembro de 2021
Sobre
o raro teixo
Num
texto publicado em 1983, no fascículo II do Volume I da “Iconographia Selecta
Florae Azoricae”, A Fernandes, que foi presidente da Sociedade Broteriana,
sobre o teixo (Taxus baccata) escreveu que aquela espécie, que existia
na Europa, Argélia, Marrocos, Norte do Irão e do Afeganistão ao Butão, nos
Açores podia ser encontrada nas ilhas do Corvo, Flores e Pico.
Sendo
uma espécie considerada nativa, A. Fernandes coloca a hipótese de a espécie ser
“de introdução muito antiga nos Açores e que esta tenha sido feita a partir de
sementes levadas pelas aves migradoras que, voando do norte da Europa, faziam
escala nas ilhas no seu caminho para Sul ou Oeste”.
Gonçalo
Telles Palhinha, por sua vez, no Catálogo das Plantas Vasculares dos Açores, publicado
em 1966, já após a morte do autor, sobre a distribuição geográfica do teixo
refere que para além de existir nas três ilhas mencionadas, também pode ser
encontrado na Madeira e em Portugal continental. Sobre a situação em termos de
abundância, o mesmo autor refere o seguinte:
“Seubert
di-la cultivada-in hortis et circa domos- e acrescenta que os habitantes diziam
ser espontânea nas montanhas. Devido a cortes quase totais, para aproveitamento
da madeira, só existe actualmente nas ilhas citadas, ao que julgo, em
pouquíssima quantidade e em via de desaparecimento.”
Num
texto intitulado “Salvar o teixo dos Açores da extinção”, cuja data
desconhecemos, da autoria de Cátia Freitas e Pedro Casimiro, sobretudo devido à
exploração intensiva do teixo para a construção de mobiliário, entre 1450 e
1760, e para uso da madeira como combustível a espécie quase desapareceu de tal
modo que só existiriam 5 indivíduos na ilha do Pico.
Ao
descrever a ilha de São Miguel; Gaspar Frutuoso, nas Saudades da Terra, a dado
passo ao enumerar as espécies de plantas existentes refere-se aos teixos do
seguinte modo:
“…ginjas,
azevinhos, urzes, tamujos, uveiras,[…] e alguns teixos, que já se vão acabando
por serem muito prezados e buscados, para deles fazerem ricas mesas e bordas
delas, cadeiras e fasquias para ricos escritórios, que com ele se guarnecem e
já agora se ajudam com outros teixos trazidos da ilha do Pico, onde há muitos,
e sem eles, suprindo em seu lugar, para as bordas e fasquias, o sanguinho que é
também singular pau para isso.”
Mas
não foi só nos Açores que o teixo foi explorado intensivamente. Com efeito, A.
Fernandes referiu que o mesmo aconteceu na Europa. Segundo ele “graças à
flexibilidade da sua madeira, o Teixo foi muito utilizado na Idade Média para
construir arcos e flechas, funcionando, portanto, as florestas da época dessas
árvores como verdadeiros arsenais de guerra”.
Num
texto intitulado “Teixo: tanto amado como odiado” José Luís Louzada menciona
que “as partes verdes desta espécie
contêm um potente alcaloide venenoso, a taxina, capaz de causar graves efeitos
no sistema nervoso e cardiovascular dos animais, podendo levar à sua morte. A
sua toxicidade levou à associação do teixo ao culto dos mortos e tornou-o comum
em cemitérios. Mas a morte dos cavalos e burros que acompanhavam os funerais,
assim como de outros animais que comiam as suas folhas, acabou por levar a que
fossem retirados de cemitérios e igrejas, e eliminados de locais tradicionais
de pastoreio” e acrescenta que “embora seja venenoso, o teixo que conhecemos em
Portugal é a fonte do precursor do Taxol, um dos
medicamentos mais procurados para o tratamento do cancro.”
Se
foi preciso ter ido à ilha da Madeira para ver um teixo pela primeira vez, em
1990 ou 1991, hoje os amantes das plantas poderão encontrá-lo na ilha de São
Miguel, nomeadamente no Jardim António Borges, em Ponta Delgada, que está
aberto ao público todos os dias ou no Parque Dona Beatriz do Canto, nas Furnas,
que só costuma estar aberto ao público no mês de agosto e no Jardim Antero de
Quental, em Vila Franca do Campo.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 32642, 26 de janeiro de 2022, p.
15)
Sobre o novo regime jurídico de gestão do arvoredo urbano
Há cinco meses foi publicada a lei nº 59/2021, de 18 de agosto, que
estabelece o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano.
A lei referida que se aplica ao arvoredo urbano integrante do
domínio público municipal, do domínio privado do município e ao património
arbóreo pertencente ao Estado, caracteriza e regula as operações de poda, os
transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar,
estabelecendo a sua hierarquização.
Perante
as atrocidades cometidas pelas mais diversas entidades públicas, nomeadamente
no que diz respeito à plantação de espécies desadequadas aos espaços e às
pretensas podas, esta lei é bem-vinda. Mas, para que a sua aplicação plena
aconteça é preciso que as entidades envolvidas, nomeadamente as autarquias,
tomem medidas, nomeadamente em termos de formação do pessoal que lida com os
espaços verdes, caso contrário será mais uma bonita lei que ficará pelo papel
ou cuja aplicação só ocorrerá muitos anos depois.
Vamos
aguardar um mês para ver se o primeiro prazo é cumprido pelo governo da
República. Com efeito, aquela entidade tem a obrigação de, no prazo de seis
meses, aprovar um guia de boas práticas que será uma referência para a
elaboração dos instrumentos de gestão municipal.
Os
municípios por sua vez terão de elaborar um regulamento municipal de gestão do
arvoredo em meio urbano e um inventário municipal do arvoredo em meio urbano.
Se para o regulamento as Câmaras Municipais têm o período de um ano para o
concretizar, o inventário das plantas existentes se já não existe devia estar a
ser feito.
Uma medida de
grande alcance é o do reconhecimento, no prazo de 120 dias após a entrada em
vigor da lei, da profissão de arborista que será o técnico
credenciado para a execução de operações de manutenção de arvoredo. É também
incumbência do governo criar as bases para o desenvolvimento daquela profissão,
atribuindo ao Sistema Nacional de Qualificações a responsabilidade de, no prazo
de um ano, definir e homologar um percurso formativo completo que confira
aquela credenciação. Que passos já foram dados?
No que
diz respeito à manutenção do arvoredo urbano, a lei obriga a que os trabalhos
de intervenção, como plantação, rega, poda, controlo
fitossanitário, abate, remoção de cepos, limpeza e remoção de resíduos, devem
ser executados tendo em consideração o guia de boas práticas e por técnicos
devidamente preparados e credenciados para o efeito.
A lei também
obriga a que:
a) Os trabalhos de
avaliação e gestão do património arbóreo devem ser programados e fiscalizados por
técnicos superiores das autarquias ou das empresas prestadoras de serviços com
o nível adequado de habilitação académica em arboricultura urbana;
b) As intervenções no
património arbóreo, tais como plantações, transplantes, fertilizações, regas,
manutenção de caldeiras, remoção de cepos e tratamentos fitossanitários, devem
ser realizadas por jardineiros ou técnicos qualificados, e as que se revestem
de maior complexidade, tais como avaliações fitossanitárias e biomecânicas,
podas, abates por «desmontagem» e transplante de árvores de grande porte, devem
ser executadas por técnicos arboristas certificados.
Será que as
autarquias ou as empresas açorianas possuem técnicos superiores com a
habilitação académica referida ou equivalente?
No que diz
respeito às tão malfadadas podas, a lei, de algum modo combate o podar por
hábito, sem ter em conta a saúde das árvores. De entre o que a lei estipula,
destacamos o seguinte:
a) A poda de árvores
classificadas de interesse público ou municipal ou pertencentes a espécies
protegidas apenas é permitida por motivos de segurança, por necessidade de
promover a sua coabitação com os constrangimentos envolventes ou quando vise
melhorar as suas características, e desde que não resulte na perda da sua forma
natural;
b) Excecionando -se os casos pontuais de
necessária e urgente intervenção, a poda, seja de formação, manutenção ou de
reestruturação, é realizada na época adequada aos objetivos definidos e de
acordo com o guia de boas práticas.
Esperamos que esta
lei seja mais um passo no sentido de as árvores deixarem de ser vítimas de más
podas por parte de autarquias, escolas e outras entidades que, para além de
porem em causa a sua beleza, também são a origem de problemas sanitários que
levam à redução da sua esperança de vida.
Teófilo
Braga
(Correio
dos Açores, 32636, 19 de janeiro de 2022, p.15)
Schlumbergera truncata (Haw.) R. Moran
Nome comum: cato-de-natal, Flor-de-seda
Família: Cactaceae
Origem: Brasil
Local- Pico da Pedra
15 de janeiro de 2022