domingo, 30 de janeiro de 2022

Juncus acutus L.

 


Juncus acutus L.

Nome comum: Junco

Família: Juncaceae

Origem: Região Mediterrânica, W da Europa, Macaronésia e Próximo Oriente

Local: Caloura

27 de novembro de 2021

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Sobre o raro teixo

 


Sobre o raro teixo

 

Num texto publicado em 1983, no fascículo II do Volume I da “Iconographia Selecta Florae Azoricae”, A Fernandes, que foi presidente da Sociedade Broteriana, sobre o teixo (Taxus baccata) escreveu que aquela espécie, que existia na Europa, Argélia, Marrocos, Norte do Irão e do Afeganistão ao Butão, nos Açores podia ser encontrada nas ilhas do Corvo, Flores e Pico.

 

Sendo uma espécie considerada nativa, A. Fernandes coloca a hipótese de a espécie ser “de introdução muito antiga nos Açores e que esta tenha sido feita a partir de sementes levadas pelas aves migradoras que, voando do norte da Europa, faziam escala nas ilhas no seu caminho para Sul ou Oeste”.

 

Gonçalo Telles Palhinha, por sua vez, no Catálogo das Plantas Vasculares dos Açores, publicado em 1966, já após a morte do autor, sobre a distribuição geográfica do teixo refere que para além de existir nas três ilhas mencionadas, também pode ser encontrado na Madeira e em Portugal continental. Sobre a situação em termos de abundância, o mesmo autor refere o seguinte:

 

“Seubert di-la cultivada-in hortis et circa domos- e acrescenta que os habitantes diziam ser espontânea nas montanhas. Devido a cortes quase totais, para aproveitamento da madeira, só existe actualmente nas ilhas citadas, ao que julgo, em pouquíssima quantidade e em via de desaparecimento.”

 

Num texto intitulado “Salvar o teixo dos Açores da extinção”, cuja data desconhecemos, da autoria de Cátia Freitas e Pedro Casimiro, sobretudo devido à exploração intensiva do teixo para a construção de mobiliário, entre 1450 e 1760, e para uso da madeira como combustível a espécie quase desapareceu de tal modo que só existiriam 5 indivíduos na ilha do Pico.

 

Ao descrever a ilha de São Miguel; Gaspar Frutuoso, nas Saudades da Terra, a dado passo ao enumerar as espécies de plantas existentes refere-se aos teixos do seguinte modo:

 

“…ginjas, azevinhos, urzes, tamujos, uveiras,[…] e alguns teixos, que já se vão acabando por serem muito prezados e buscados, para deles fazerem ricas mesas e bordas delas, cadeiras e fasquias para ricos escritórios, que com ele se guarnecem e já agora se ajudam com outros teixos trazidos da ilha do Pico, onde há muitos, e sem eles, suprindo em seu lugar, para as bordas e fasquias, o sanguinho que é também singular pau para isso.”

 

Mas não foi só nos Açores que o teixo foi explorado intensivamente. Com efeito, A. Fernandes referiu que o mesmo aconteceu na Europa. Segundo ele “graças à flexibilidade da sua madeira, o Teixo foi muito utilizado na Idade Média para construir arcos e flechas, funcionando, portanto, as florestas da época dessas árvores como verdadeiros arsenais de guerra”.

 

Num texto intitulado “Teixo: tanto amado como odiado” José Luís Louzada menciona que “as partes verdes desta espécie contêm um potente alcaloide venenoso, a taxina, capaz de causar graves efeitos no sistema nervoso e cardiovascular dos animais, podendo levar à sua morte. A sua toxicidade levou à associação do teixo ao culto dos mortos e tornou-o comum em cemitérios. Mas a morte dos cavalos e burros que acompanhavam os funerais, assim como de outros animais que comiam as suas folhas, acabou por levar a que fossem retirados de cemitérios e igrejas, e eliminados de locais tradicionais de pastoreio” e acrescenta que “embora seja venenoso, o teixo que conhecemos em Portugal é a fonte do precursor do Taxol, um dos medicamentos mais procurados para o tratamento do cancro.”

 

Se foi preciso ter ido à ilha da Madeira para ver um teixo pela primeira vez, em 1990 ou 1991, hoje os amantes das plantas poderão encontrá-lo na ilha de São Miguel, nomeadamente no Jardim António Borges, em Ponta Delgada, que está aberto ao público todos os dias ou no Parque Dona Beatriz do Canto, nas Furnas, que só costuma estar aberto ao público no mês de agosto e no Jardim Antero de Quental, em Vila Franca do Campo.

 

Teófilo Braga

 

(Correio dos Açores, 32642, 26 de janeiro de 2022, p. 15)

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Sobre o novo regime jurídico de gestão do arvoredo urbano


 

Sobre o novo regime jurídico de gestão do arvoredo urbano

 

Há cinco meses foi publicada a lei nº 59/2021, de 18 de agosto, que estabelece o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano.

 

A lei referida que se aplica ao arvoredo urbano integrante do domínio público municipal, do domínio privado do município e ao património arbóreo pertencente ao Estado, caracteriza e regula as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar, estabelecendo a sua hierarquização.

 

Perante as atrocidades cometidas pelas mais diversas entidades públicas, nomeadamente no que diz respeito à plantação de espécies desadequadas aos espaços e às pretensas podas, esta lei é bem-vinda. Mas, para que a sua aplicação plena aconteça é preciso que as entidades envolvidas, nomeadamente as autarquias, tomem medidas, nomeadamente em termos de formação do pessoal que lida com os espaços verdes, caso contrário será mais uma bonita lei que ficará pelo papel ou cuja aplicação só ocorrerá muitos anos depois.

 

Vamos aguardar um mês para ver se o primeiro prazo é cumprido pelo governo da República. Com efeito, aquela entidade tem a obrigação de, no prazo de seis meses, aprovar um guia de boas práticas que será uma referência para a elaboração dos instrumentos de gestão municipal.

 

Os municípios por sua vez terão de elaborar um regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano e um inventário municipal do arvoredo em meio urbano. Se para o regulamento as Câmaras Municipais têm o período de um ano para o concretizar, o inventário das plantas existentes se já não existe devia estar a ser feito.

 

Uma medida de grande alcance é o do reconhecimento, no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei, da profissão de arborista que será o técnico credenciado para a execução de operações de manutenção de arvoredo. É também incumbência do governo criar as bases para o desenvolvimento daquela profissão, atribuindo ao Sistema Nacional de Qualificações a responsabilidade de, no prazo de um ano, definir e homologar um percurso formativo completo que confira aquela credenciação. Que passos já foram dados?

 

No que diz respeito à manutenção do arvoredo urbano, a lei obriga a que os trabalhos de intervenção, como plantação, rega, poda, controlo fitossanitário, abate, remoção de cepos, limpeza e remoção de resíduos, devem ser executados tendo em consideração o guia de boas práticas e por técnicos devidamente preparados e credenciados para o efeito.

 

A lei também obriga a que:

 

a) Os trabalhos de avaliação e gestão do património arbóreo devem ser programados e fiscalizados por técnicos superiores das autarquias ou das empresas prestadoras de serviços com o nível adequado de habilitação académica em arboricultura urbana;

 

b) As intervenções no património arbóreo, tais como plantações, transplantes, fertilizações, regas, manutenção de caldeiras, remoção de cepos e tratamentos fitossanitários, devem ser realizadas por jardineiros ou técnicos qualificados, e as que se revestem de maior complexidade, tais como avaliações fitossanitárias e biomecânicas, podas, abates por «desmontagem» e transplante de árvores de grande porte, devem ser executadas por técnicos arboristas certificados.

 

Será que as autarquias ou as empresas açorianas possuem técnicos superiores com a habilitação académica referida ou equivalente?

 

No que diz respeito às tão malfadadas podas, a lei, de algum modo combate o podar por hábito, sem ter em conta a saúde das árvores. De entre o que a lei estipula, destacamos o seguinte:

 

a) A poda de árvores classificadas de interesse público ou municipal ou pertencentes a espécies protegidas apenas é permitida por motivos de segurança, por necessidade de promover a sua coabitação com os constrangimentos envolventes ou quando vise melhorar as suas características, e desde que não resulte na perda da sua forma natural;

 

b) Excecionando -se os casos pontuais de necessária e urgente intervenção, a poda, seja de formação, manutenção ou de reestruturação, é realizada na época adequada aos objetivos definidos e de acordo com o guia de boas práticas.

Esperamos que esta lei seja mais um passo no sentido de as árvores deixarem de ser vítimas de más podas por parte de autarquias, escolas e outras entidades que, para além de porem em causa a sua beleza, também são a origem de problemas sanitários que levam à redução da sua esperança de vida.

Teófilo Braga

(Correio dos Açores, 32636, 19 de janeiro de 2022, p.15)

domingo, 16 de janeiro de 2022

Schlumbergera truncata (Haw.) R. Moran

 


Schlumbergera truncata (Haw.) R. Moran

Nome comum: cato-de-natal, Flor-de-seda

Família: Cactaceae

Origem: Brasil

Local- Pico da Pedra

15 de janeiro de 2022


segunda-feira, 3 de janeiro de 2022