sexta-feira, 18 de julho de 2025

A IRIS-Açores, o PAN e o Regime Jurídico de Classificação do Arvoredo de Interesse Público




A IRIS-Açores, o PAN e o Regime Jurídico de Classificação do Arvoredo de Interesse Público

 

O Núcleo Regional dos Açores da IRIS-Associação Nacional de Ambiente tomou conhecimento, através de alguns órgãos de comunicação social, de um requerimento do PAN a questionar o Governo Regional dos Açores sobre a aplicação do Decreto Legislativo Regional nº 27/2022/A, que criou o Regime Jurídico de Classificação de Arvoredo de Interesse Público na Região Autónoma dos Açores.

 

O Núcleo Regional dos Açores da IRIS recorda que foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa Regional, o Projeto de Decreto Legislativo Regional n.º 72/XII – “Regime jurídico de classificação do arvoredo de interesse público na Região Autónoma dos Açores”, apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP, BE, PPM e pela Representação Parlamentar do PAN e que tal como estava legislado no artigo 23º, o Governo Regional dos Açores tinha a obrigação de proceder à sua regulamentação nos 60 dias após a sua publicação.

 

O Núcleo Regional dos Açores da IRIS saúda a iniciativa do PAN que, entre as questões efetuadas, pretende saber o número de exemplares e conjuntos arbóreos registados, o número de pedidos indeferidos ou excluídos e o número de pedidos a solicitar a classificação.

 

O Núcleo Regional dos Açores lamenta a inação do Governo Regional ao não proceder à Regulamentação do Decreto Legislativo Regional nº 27/2002/A, tornando inviável qualquer proteção de exemplares arbóreos notáveis, de elevado valor ecológico, cultural, social e paisagístico, assegurando a salvaguarda do património arbóreo da região através da sua identificação, preservação, fiscalização e gestão adequada.

 

Finalmente, o Núcleo Regional dos Açores da IRIS comunica que no prazo de um mês após a regulamentação da legislação já mencionada irá apresentar uma lista de árvores a classificar, algumas delas incluídas numa lista da autoria do Doutor Raimundo Quintal, publicada no catálogo “Plantas e Jardins : A paixão pela horticultura ornamental na ilha de São Miguel”, editado em 2019, pelo Green Gardens Azores e pela Direção Regional da Cultura- Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, em 2019, sob a coordenação da Doutora Isabel Soares de Albergaria.

 

Açores, 18 de julho de 2025

 

O Núcleo Regional dos Açores da IRIS-Associação Nacional de Ambiente

 


quinta-feira, 3 de julho de 2025

Rainha-das-ervas

 



Rainha-das-ervas

 

A rainha-das-ervas, eduardas, artemísia-dos-prados, matricária ou artemija (na Madeira) (Tanacetum parthenium (L.) Schultz-Bio., da família Asteraceae, é uma planta herbácea vivaz oriunda do sueste da Europa que, hoje está espalhada por toda a Europa, na Austrália e na América do Norte. Nos Açores, a rainha-das-ervas foi introduzida, encontrando-se naturalizada em todas as ilhas, exceto no Corvo.

 

Desconhece-se a principal razão da sua introdução no nosso arquipélago, podendo ser devido ao seu uso na medicina tradicional ou à sua utilização como planta ornamental.

 

A rainha-das-ervas é uma planta aromática que pode atingir um metro de altura, com caule ramificado, com folhas ovadas a oblongas, dentadas e pubescentes. As flores do disco são amarelas, possuindo lígulas dentadas brancas.

 

Na Ribeira Seca de Vila Franca do Campo, a rainha-das-ervas era cultivada nos quintais, sendo usada essencialmente para ornamentar as casas. Na Ribeira Seca da Ribeira Grande, de acordo com o Eng.º José António Pacheco, a planta é usada anualmente para enfeitar o altar de São Pedro, durante as tradicionais Cavalhadas.

 

Na ilha Terceira, segundo Augusto Gomes (1993), a rainha-das-ervas era usada na “contenção da urina”, na Ribeira Seca de Vila Franca do Campo era utilizada para combater as “dores de cabeça”: Na ilha das Flores, era usada para tirar dores diversas e nos partos.

 

Na freguesia da Fajã da Ovelha, na ilha da Madeira, segundo Freitas e Mateus (2013) são os seguintes os usos da rainha das ervas: “Chá para urinar e problemas de rins, vesícula, próstata e infeções na bexiga. Utilizado em mistura com cabelo de milho.”

 

De acordo com Cunha, Ribeiro e Roque (2017) as principais utilizações da rainha-das ervas são:

“Em fitoterapia, é empregue como aperitivo e em dispepsias hipossecretoras. Reduz a frequência e duração das enxaquecas, acção atribuida às lactonas. É usada em combinação com outas plantas em artites e dores reumáticas.

 

Em cosmética são usados cremes com extracto glicólico da parte aérea em flor para peles inflamadas e peles secas.”

 

De acordo com o livro “Culpeper’s Colour Herbal (1983) embora as virtudes da rainha-das-ervas sejam conhecidas há muitos século, apenas há alguns anos a planta chamou à atenção pelo facto de ser um medicamento eficaz para o tratamento das dores de cabeças e enxaquecas.

 

Uma sugestão de tratamento consiste em colocar uma ou duas folhas de rainha-das-ervas em sanduiches, tendo em atenção que algumas pessoas mais sensíveis possam desenvolver bolhas na boca.

 

No mesmo livro é referido que a rainha-das-ervas “é antipirética e induz à transpiração, diminuindo assim a temperatura em casos de febre.

 

Pico da Pedra, 4 de julho de 2025

 

Teófilo (Soares) Braga